STJAgInt no AREsp 2.920.340
Energia elétrica
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Regulatório e Energia
- Energia elétrica
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE CANCELAMENTO DE DÉBITO. ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A dialeticidade recursal é um princípio fundamental do direito processual que exige que o recurso dialogue com a decisão recorrida, devendo a parte impugnar especificamente os fundamentos da decisão que pretende reformar.
2. Não basta que a parte repita os argumentos genéricos ou apresente razões dissociadas da decisão, sendo necessário que demonstre por que os fundamentos utilizados pelo julgador estão equivocados.
3. No caso, a parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão monocrática, tendo se resumido a fazer alegações genéricas e repetido os argumentos já utilizados no recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.