STJREsp 2.205.620
Omissão: não ocorrência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Omissão
- Não ocorrência
- Plano de saúde
- Carência
- Parto
- Urgência/emergência
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. CARÊNCIA. PARTO. URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. É abusiva a negativa, pelo plano de saúde, de fornecimento dos serviços de assistência médica nas situações de urgência ou de emergência, caracterizando injusta recusa de cobertura que enseja indenização por danos morais.
3. O tribunal de origem concluiu que não houve comprovação da situação de urgência e de emergência no presente caso, e rever tais fundamentos demandaria a reapreciação de todo o conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula nº 7/STJ.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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