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Jurisprudências

STFARE 1.601.537 AgR

Multa Administrativa por atraso na comunicação de transferência de imóvel

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Civil e Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Multa Administrativa por atraso na comunicação de transferência de imóvel. Base de cálculo. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, destinado a impugnar acórdão do Tribunal de origem que deu provimento ao apelo da União e ao reexame necessário para julgar improcedente o pedido inicial, negando provimento ao recurso adesivo da impetrante.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar se a análise da proporcionalidade e razoabilidade da base de cálculo de multa administrativa por atraso na comunicação da transferência de imóvel à Secretaria do Patrimônio da União, em sede de recurso extraordinário, é possível sem o reexame de fatos e provas e a interpretação de legislação infraconstitucional.

III. Razões de decidir

3. Para reformar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional e reexaminar os fatos e provas dos autos, o que é vedado pela Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.

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