TSTAg-RRAg 11235-85.2014.5.01.0012
Indenização por Dano Moral: multa do Artigo 477 da CLT
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por Dano Moral
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Financeiras / Equiparação Bancário
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA –PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/17 –AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão agravada, em relação à licitude da terceirização, ao enquadramento da Reclamante como financiária e aplicação das normas da categoria dos financiários , deu-se provimento ao recurso de revista da 1ª Reclamada para se reconhecer a licitude da terceirização, e, por conseguinte, afastar o reconhecimento dos direitos e benefícios inerentes à categoria dos financiários, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação às verbas remanescentes da condenação . 2. O agravo da Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Multa do Artigo 477 da CLT; Negativa de Prestação Jurisdicional; Financeiras / Equiparação Bancário; Valor Arbitrado