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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0000745-71.2012.5.03.0156

Expropriação de bens: arrematação

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXPROPRIAÇÃO DE BENS. ARREMATAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. A transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria deve abranger os fundamentos adotados pelo acórdão regional, sob pena de ser considerada insuficiente, haja vista que impede a determinação precisa da tese regional impugnada no recurso de revista, bem como a demonstração analítica de violação de dispositivos legais e/ou constitucionais (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). 2. O descumprimento de tais requisitos, por constituir obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal, prejudica o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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