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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011178-90.2019.5.15.0145

Fase de cumprimento de sentença: cálculos homologados

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS HOMOLOGADOS. OFENSA AOS ARTIGOS 5°, II E 37, CAPUT, da CF/88. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. No caso, quanto aos depósitos de FGTS, o Tribunal Regional registrou que consta do título executivo o deferimento do pagamento das diferenças fundiárias com base no extrato analítico da conta vinculada e que “não houve nenhuma determinação no título executivo para limitação da apuração”. No que tange à dobra de férias, consignou que se reconheceu na decisão exequenda o direito às férias vencidas em dobro porque ultrapassado o período concessivo, além de ter sido registrado que o Reclamado não comprovou oportunamente a quitação da parcela. Diante das premissas fáticas delineadas no acórdão regional, insuscetíveis de reanálise (S. 126 do TST), não há como concluir pela violação direta dos artigos 5º, II e 37, caput, da CF/88. O comando decisório não foi objeto de inovação ou modificação, mas tão somente de exercício interpretativo do exato alcance de seus termos, com a fixação de parâmetros para a execução, o que não configura vulneração à literalidade das normas constitucionais apontadas. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 8 de setembro de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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