STJAgInt no AREsp 2.748.708
Negativa de prestação jurisdicional não configurada
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC indevida
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ADEQUADA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC INDEVIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se configura a alegada violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem manifestou-se de forma fundamentada e expressa sobre todos os pontos essenciais da controvérsia fática e jurídica, não restando caracterizada a alegada negativa de prestação jurisdicional apenas pelo julgamento contrário aos interesses da parte recorrente.
2. Revela-se inviável a análise de afronta a dispositivos da Constituição Federal na via do recurso especial, cuja competência é estritamente destinada ao exame de matéria infraconstitucional, cabendo tal discussão ao Supremo Tribunal Federal em recurso extraordinário.
3. O dissídio jurisprudencial alegado não foi demonstrado diante da falta de realização do cotejo analítico exigido e da ausência de similitude fática entre o acórdão de origem e os paradigmas apontados, atraindo a aplicação do óbice da Súmula nº 284 do STF.
4. O afastamento da Súmula 7/STJ constitui impugnação preventiva e inócua por parte dos recorrentes, haja vista que o referido verbete sumular sequer foi utilizado como fundamento para rechaçar as razões do apelo especial.
5. A aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC é descabida, uma vez que o mero desprovimento ou inadmissibilidade do agravo interno, por votação unânime, não acarreta a imposição automática da penalidade, a qual pressupõe a manifesta inadmissibilidade ou o caráter abusivo do recurso.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.