Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 13125-90.2022.5.15.0076

Sentença coletiva: natureza condenatória

  • Direito do Trabalho
  • Sentença coletiva
  • Natureza condenatória
  • Extinção do feito sem resolução de mérito afastada
  • Prosseguimento do feito
  • Instância ordinária
  • Retorno

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SENTENÇA COLETIVA. NATUREZA CONDENATÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO AFASTADA. AÇÃO JUDICIAL INDIVIDUAL. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. RETORNO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . I . O acórdão regional ostenta natureza interlocutória, nos moldes da Súmula nº 214 do TST, não impugnável de imediato por meio de recurso de revista, o que inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.