TSTAg-RRAg 11209-26.2019.5.03.0087
Não configuração: óbice estritamente processual
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Não configuração
- Óbice estritamente processual
- Transcrição insuficiente
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Honorários Advocatícios
- Adequação da Ação / Procedimento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA VEDAÇÃO DA DECISÃO SURPRESA, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ART. 4º, § 2º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/2016 DO TST. No presente caso , o recurso de revista revelou-se manifestamente inadmissível, tendo em vista que a Parte Agravante não cuidou de transcrever adequadamente os fundamentos da decisão recorrida em que se consubstancia o prequestionamento do tema objeto de insurgência recursal, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014. Dessa forma, a hipótese envolve análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista e não configura decisão surpresa, nos termos do art. 4º, § 2º, da Instrução Normativa nº 39/2016 do TST: "§ 2º - Não se considera ' decisão surpresa' a que, à luz do ordenamento jurídico nacional e dos princípios que informam o Direito Processual do Trabalho, as partes tinham obrigação de prever, concernente às condições da ação, aos pressupostos de admissibilidade de recurso e aos pressupostos processuais, salvo disposição legal expressa em contrário. " Verifica-se, portanto, que não houve decisão surpresa nem cerceamento do direito de defesa, não obstante a conclusão a que chegou a decisão agravada tenha sido em sentido contrário ao interesse perseguido pela Parte Recorrente. Todavia decisão desfavorável não importa em anulação dos atos processuais. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios; Adequação da Ação / Procedimento; Honorários na Justiça do Trabalho