STJAgInt no AREsp 3.000.481
Execução fiscal: nulidade da cda e ônus da prova
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Execução fiscal
- Nulidade da cda e ônus da prova
- Revisão de matéria fático-probatória
- Impossibilidade
- Honorários advocatícios
- Base de cálculo
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA E ÔNUS DA PROVA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO MENSURÁVEL. QUESTÃO DE DIREITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, a aferição da regularidade da Certidão de Dívida Ativa e do cumprimento do ônus probatório, quando a conclusão do Tribunal de origem está assentada na valoração do laudo pericial e do conjunto fático dos autos, demanda reexame de provas, vedado na via especial.
2. A definição da base de cálculo dos honorários advocatícios à luz do art. 85, § 4º, III, do CPC/2015 constitui matéria de direito, não atraindo o óbice sumular de reexame probatório.
3. Hipótese em que o agravante busca rediscutir a valoração da prova pericial e dos elementos dos autos, reiterando as razões já afastadas na decisão monocrática.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.