STJAREsp 3.032.374
Plano de saúde: óbito da parte autora no curso da demanda
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Óbito da parte autora no curso da demanda
- Extinção do processo sem resolução do mérito
- Litigância de má-fé
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA FORNECIMENTO DE TRATAMENTO ONCOLÓGICO. ÓBITO DA PARTE AUTORA NO CURSO DA DEMANDA. DIREITO PERSONALÍSSIMO E INTRANSMISSÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrentou de modo fundamentado todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia.
2. Nas ações de obrigação de fazer relativas a fornecimento de medicação ou custeio de tratamento médico-hospitalar, o óbito da parte autora acarreta extinção do processo sem resolução do mérito por perda superveniente do objeto, em razão da natureza personalíssima e intransmissível do direito à saúde, conforme decisão da Corte Especial.
3. A multa por litigância de má-fé não se aplica quando há exercício regular do direito de recorrer. Ausente o abuso.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.