STJAgInt no REsp 2.172.230
Acumulação de cargos públicos: assistente em administração e professor
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Acumulação de cargos públicos
- Assistente em administração e professor
- Negativa de prestação jurisdicional
- Exame de matéria constitucional
- Não cabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO E PROFESSOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido analisou de forma suficiente as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, afastando a alegada violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Rever a conclusão da Corte de origem sobre a natureza técnica do cargo de Assistente em Administração, para fins de acumulação com o de professor, demanda reexame de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial (Súmula n. 7/STJ).
3. A alegação de direito superveniente decorrente de alteração constitucional não pode ser examinada na via do recurso especial, por envolver matéria de índole constitucional, cuja apreciação é estranha à competência desta Corte.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.