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Jurisprudências

STJAREsp 2.618.542

Empréstimo digital com descontos mensais: contratação não comprovada

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO DIGITAL COM DESCONTOS MENSAIS. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. ASSINATURA ELETRÔNICA POR TERCEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL FIXADO EM R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). REVISÃO DO MONTANTE. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IRRISORIEDADE OU EXORBITÂNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. Comprovada a assinatura eletrônica por terceira pessoa e ausente prova da legalidade da contratação, incide a responsabilidade objetiva da instituição financeira por falha na prestação do serviço.

2. A revisão do valor arbitrado a título de danos morais somente é possível quando há indícios de que o montante seja irrisório ou exorbitante, o que não se verifica no caso concreto. A pretendida redução demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado na via especial pelo enunciado da Súmula 7/STJ.

3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, mas negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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