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Jurisprudências

TSTRRAg 10065-57.2019.5.03.0009

Rito sumaríssimo: competência da justiça do trabalho

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Competência da justiça do trabalho
  • Financiamento imobiliário
  • Taxas diferenciadas em decorrência do vínculo de emprego
  • Competência
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . RITO SUMARÍSSIMO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. TAXAS DIFERENCIADAS EM DECORRÊNCIA DO VÍNCULO DE EMPREGO. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo, para, sanando erro material, determinar que o dispositivo do acórdão embargado passe a constar os seguintes termos: ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: I – conhecer e dar parcial provimento ao agravo de instrumento para determinar que se processe o recurso de revista apenas quanto ao tema "competência da Justiça do Trabalho"; II – conhecer do recurso de revista quanto ao tema "competência da Justiça do Trabalho", por violação do art. 114, I, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a competência desta Justiça Especializada para o exame da pretensão formulada na inicial e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem a fim de que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar erro material, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração para, corrigindo erro material, nos termos do artigo 897-A, § 1º, da CLT, determinar que o dispositivo do acórdão embargado passe a constar nos seguintes termos: ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: I - conhecer e dar parcial provimento ao agravo de instrumento para determinar que se processe o recurso de revista apenas quanto ao tema "competência da Justiça do Trabalho"; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "competência da Justiça do Trabalho", por violação do art. 114, I, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a competência desta Justiça Especializada para o exame da pretensão formulada na inicial e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem a fim de que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito.

Indexação

Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Transcendência

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