TSTRRAg 10065-57.2019.5.03.0009
Rito sumaríssimo: competência da justiça do trabalho
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Competência da justiça do trabalho
- Financiamento imobiliário
- Taxas diferenciadas em decorrência do vínculo de emprego
- Competência
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . RITO SUMARÍSSIMO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. TAXAS DIFERENCIADAS EM DECORRÊNCIA DO VÍNCULO DE EMPREGO. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo, para, sanando erro material, determinar que o dispositivo do acórdão embargado passe a constar os seguintes termos: ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: I – conhecer e dar parcial provimento ao agravo de instrumento para determinar que se processe o recurso de revista apenas quanto ao tema "competência da Justiça do Trabalho"; II – conhecer do recurso de revista quanto ao tema "competência da Justiça do Trabalho", por violação do art. 114, I, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a competência desta Justiça Especializada para o exame da pretensão formulada na inicial e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem a fim de que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar erro material, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração para, corrigindo erro material, nos termos do artigo 897-A, § 1º, da CLT, determinar que o dispositivo do acórdão embargado passe a constar nos seguintes termos: ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: I - conhecer e dar parcial provimento ao agravo de instrumento para determinar que se processe o recurso de revista apenas quanto ao tema "competência da Justiça do Trabalho"; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "competência da Justiça do Trabalho", por violação do art. 114, I, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a competência desta Justiça Especializada para o exame da pretensão formulada na inicial e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem a fim de que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito.
Indexação
Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Transcendência