TSTRR 0000770-09.2025.5.10.0003
Execução fazenda pública: execução provisória de obrigação de fazer
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução fazenda pública
- Execução provisória de obrigação de fazer
- Possibilidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE. 1. A controvérsia cinge-se à possibilidade de processamento de execução provisória de sentença coletiva, ainda não transitada em julgado, em face de empresa equiparada à Fazenda Pública (INFRAERO). 2. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que o regime de precatórios (art. 100 da Constituição Federal) não obsta a execução provisória contra a Fazenda Pública, uma vez que esta fase processual não compreende atos de expropriação, limitando-se a medidas preparatórias para a execução definitiva, desprovidas de conteúdo expropriatório. 3. Decisão regional que nega seguimento à execução provisória contra ente equiparado à Fazenda Pública, sob o fundamento de incompatibilidade com o regime de precatórios, viola o princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal). Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para o prosseguimento dos atos inerentes à execução provisória, observando-se que a expedição de precatório fica condicionada ao trânsito em julgado da decisão coletiva. Brasília, 30 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator