STJAgInt no REsp 2.252.551
Plano de saúde: rescisão unilateral pela contratante
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Rescisão unilateral pela contratante
- Aviso prévio de sessenta dias
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL PELA CONTRATANTE. AVISO PRÉVIO DE SESSENTA DIAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de considerar abusiva a cláusula de aviso prévio remunerado de 60 dias em contratos de plano de saúde coletivo, especialmente após a declaração de nulidade do parágrafo único do art. 17 da Resolução Normativa nº 195/2009 da ANS na Ação Civil Pública nº 0136265-83.2013.4.02.5101, com efeitos erga omnes e ex tunc.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.