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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101377-47.2018.5.01.0481

Execução: redirecionamento da execução

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA DO ART. 467 SOBRE MULTA DE 40% DO FGTS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. PAGAMENTO DO VALOR REMANESCENTE NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO EXECUTADO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. No caso, a parte transcreveu os trechos que consubstanciam o prequestionamento das matérias no início das razões do recurso de revista, dissociada das razões recursais, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Verbas Rescisórias; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios; Ônus da Prova

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