TSTAIRR 0001038-04.2010.5.05.0464
Em recuperacao judicial: deserção do agravo de petição
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Em recuperacao judicial
- Deserção do agravo de petição
- Ausência de garantia do juízo
- Empresa em recuperação judicial
- Inaplicabilidade na fase de execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ARTIGO 899, § 10, DA CLT. INAPLICABILIDADE NA FASE DE EXECUÇÃO. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator