STFARE 1.583.708 AgR
Concurso público: convocação anual regular para curso de formação de oficiais bombeiro militar
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Direito Militar
- Concurso público
- Legislação infraconstitucional
Ementa
Direito administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Convocação anual regular para curso de formação de oficiais bombeiro militar. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, tendo em vista que a necessidade da legislação infraconstitucional pertinente e o reexame de fatos e provas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental trouxe argumentos aptos a desconstituir a decisão monocrática.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de infirmar a decisão monocrática impugnada, impondo-se sua manutenção por seus próprios fundamentos.
4. Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos (Súmula 279/STF), o que não é cabível em sede de recurso extraordinário.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.