TSTEDCiv-RRAg 62-18.2016.5.05.0001
Diferenças salariais: supressão da parcela vapas (vantagem pessoal de aumento. salarial)
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Supressão da parcela vapas (vantagem pessoal de aumento. salarial)
- Prescrição parcial
- Esta eg
- A pretensão de que esta eg
- Plano de Cargos e Salários
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DIFERENÇAS SALARIAIS. SUPRESSÃO DA PARCELA VAPAS (VANTAGEM PESSOAL DE AUMENTO. SALARIAL). PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Os embargos de declaração previstos no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil c/c o art. 897-A da CLT têm a finalidade de sanar omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, bem como equívoco no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. Ressalta-se o pedido de manifestação explícita sobre determinada matéria, com vistas ao prequestionamento, que pressupõe a existência de omissão no julgado embargado, situação não apresentada nos autos. Esta eg. Sétima Turma concluiu expressamente pela incidência da prescrição parcial relativamente à parcela VAPAS, afastando a aplicação da prescrição total, sob o fundamento de que a pretensão decorre de descumprimento do pactuado, com lesão que se renova mês a mês. Com efeito, o acórdão embargado não apenas examinou a controvérsia prescricional, como também consignou as razões pelas quais afastada a tese de prescrição total, registrando que a conclusão adotada pelo Tribunal Regional se encontra em perfeita sintonia com a atual jurisprudência desta Corte Superior, inclusive com a jurisprudência específica acerca da parcela VAPAS. Desse modo, não há nenhum ponto a ser esclarecido ou integrado, uma vez que a matéria suscitada pelo foi devidamente apreciada e decidida. A pretensão do réu, sob o pretexto de obter o prequestionamento acerca do art. 7º, XXIX, da CR, é, em verdade, rediscutir a conclusão adotada no acórdão quanto à natureza da lesão e à prescrição aplicável. Na realidade, verifica-se que a parte interpôs os presentes embargos de declaração para demonstrar meramente o seu inconformismo com a decisão tal como prolatada e com a clara intenção de reformá-la, na tentativa de que seja reanalisada a questão, o que não se coaduna com a via eleita. A pretensão de que esta eg. Sétima Turma esclareça se a supressão ocorrida em março de 1984 constitui ato único para fins prescricionais se traduz em mera tentativa de reexame da matéria já decidida, na medida em que o v. acórdão ora embargado foi expresso ao reconhecer que a lesão decorrente do descumprimento do pactuado se renova mensalmente . N ão demonstrado, portanto, nenhum vício suscetível de reparação por meio de embargos de declaração, à luz do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil c/c o art. 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Plano de Cargos e Salários; Promoção; Alteração Contratual