TSTAIRR 907-21.2021.5.05.0342
Abono pecuniário: honorários advocatícios sucumbenciais
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Abono pecuniário
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Compensação
- Plano de saúde dos correios
- Alteração na forma de custeio
- Plano de Saúde
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ABONO PECUNIÁRIO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - COMPENSAÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente, sob pena de não conhecimento do apelo, deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, devendo, ainda, impugnar todos os fundamentos jurídicos do julgado, "(...) inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte" , conforme determinam os incisos I e III do artigo 896 da CLT. No presente caso, entretanto, a reclamada não atendeu adequadamente às referidas exigências legais em seu recurso de revista, uma vez que transcreveu os excertos que entende consubstanciar as controvérsias de forma conjunta, no início das razões recursais, sem reproduzi-los nos tópicos próprios, deixando de realizar o necessário cotejo analítico. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PLANO DE SAÚDE DOS CORREIOS. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CUSTEIO. TEMA 83 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte, por seu Tribunal Pleno, ao julgar o TST-RRAg-0100797-89.2021.5.01.0035, reafirmou sua jurisprudência pacífica por meio da tese de que " A cobrança de mensalidades ou de coparticipação dos empregados ativos e aposentados da ECT, para fins de manutenção e custeio do plano de saúde ‘Correios Saúde’, não configura alteração contratual lesiva, tampouco viola direito adquirido, nos termos do decidido no Dissídio Coletivo Revisional n.º 1000295-05.2017.5.00.0000." (Tema 83 do TST). Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento.
Indexação
Plano de Saúde; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Honorários Advocatícios; Correção Monetária