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Jurisprudências

STJREsp 2.177.869

Execução de título extrajudicial: organização social de saúde

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE. RECEBÍVEIS ORIUNDOS DE CONTRATOS DE GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA. RECURSOS PÚBLICOS COM APLICAÇÃO COMPULSÓRIA EM SAÚDE. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, IX, DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA.

1. Cinge-se a controvérsia em saber se é possível a penhora de percentual dos recebíveis de entidade privada sem fins lucrativos provenientes de contratos firmados com entes públicos, ou se tais valores seriam impenhoráveis em razão de sua origem e destinação.

2. Afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional. No máximo, mero error in judicando do Tribunal estadual, ao aplicar o art. 833, IX, do CPC, o qual não está abarcado pelas hipóteses previstas nos arts. 489 e 1.022 do CPC.

3. São impenhoráveis os recursos públicos recebidos por entidades privadas para aplicação obrigatória nas áreas de educação, saúde ou assistência social, conforme dispõe o art. 833, inciso IX, do CPC. Recurso especial improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Indexação

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