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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0050400-72.2009.5.21.0008

Execução: ‎1.2

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1 – PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1 - A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões relacionadas à controvérsia, deixando claro que o agravo de petição não conhecido, porquanto subscrito por causídico sem procuração nos autos e sem mandato tácito. ‎1.2 - Logo, não há falar em entrega incompleta da prestação jurisdicional. 2 – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. 2.1 - A parte não transcreve o trecho da decisão recorrida que consubstancia a tese controvertida objeto de insurgência, desatendo assim o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2.2 - Não foi transcrito, no tópico, a fundamentação adotada no acórdão principal, que não conheceu do agravo de petição, mas apenas trechos do acórdão que apreciou os embargos de declaração. 2.3 - Assim, não preenchido esse pressuposto recursal, inviável o processamento do recurso de revista. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de novembro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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