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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000910-98.2015.5.05.0531

Prescrição: anuênios

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência majoritária e reiterada no âmbito desta Corte Superior, pois a prescrição aplicada em relação à supressão do pagamento da verba anuênio instituída por norma regulamentar do Banco do Brasil, é a quinquenal, pois constitui norma integrante do contrato de trabalho dos empregados, cujo direito se incorporou ao seu patrimônio jurídico, se inicialmente prevista por regulamento interno. Precedentes do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de outubro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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