TSTAIRR 0000173-77.2024.5.07.0029
Contribuição previdenciária: acordo judicial
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Contribuição previdenciária
- Acordo judicial
- Responsabilidade pelo recolhimento
- Limites da coisa julgada
- Óbice processual
- Ausência de transcrição do trecho do acórdão regional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO EXECUTADO. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. LIMITES DA COISA JULGADA. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Caso em que o Município executado deixou de indicar, em seu recurso de revista, os trechos do acórdão em que se consubstanciara o prequestionamento das controvérsias, descumprido, portanto, o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator