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Jurisprudências

STJREsp 2.200.784

Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito Bancário
  • Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária
  • Limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado
  • Abusividade reconhecida pelo tribunal de origem
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão que, ao dar provimento à apelação, reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios pactuados.

2. O Tribunal de origem entendeu que a taxa de juros contratada, por superar significativamente a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, deveria ser limitada a esta, determinando a restituição simples dos valores pagos a maior e julgando improcedente a ação de busca e apreensão.

II. Questão em discussão

3. Discute-se se a abusividade dos juros remuneratórios pode ser reconhecida exclusivamente pela comparação com a taxa média de mercado, sem análise das peculiaridades do contrato, como risco de crédito, garantias e prazo.

III. Razões de decidir

4. O reconhecimento da abusividade decorreu da avaliação das cláusulas contratuais e da comparação com a taxa média de mercado, sendo inviável a revisão dessa conclusão em recurso especial, por demandar reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, vedados pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.

5. O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência pacífica desta Corte, incidindo a Súmula 83 do STJ.

IV. Dispositivo

6. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Indexação

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