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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.507.856

Factoring: regime cambiário dos títulos endossados

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. PEDIDO DE FALÊNCIA LASTREADO EM CHEQUES. FACTORING. REGIME CAMBIÁRIO DOS TÍTULOS ENDOSSADOS. OPOSIÇÃO DE EXCEÇÕES PESSOAIS APENAS NA HIPÓTESE DE MÁ-FÉ. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO FÁTICO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RETORNO DOS AUTOS.

1. Reconhecida, em regra, a aplicação do direito cambiário aos títulos recebidos por endosso em operações de fomento mercantil, com oposição de exceções pessoais apenas quando demonstrada a má-fé do portador.

2. Necessidade de verificar, no Tribunal de origem, o momento da ciência da sustação pelo portador, por se tratar de questão fática indispensável à correta aplicação do direito.

3. Determinação de retorno dos autos ao Tribunal local por impossibilidade de aplicação do direito à espécie, no caso concreto.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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