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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.800.526

Repetição de indébito: prescrição

Relator(a): Gurgel de Faria

  • Direito Tributário
  • Repetição de indébito
  • Prescrição
  • Termo inicial
  • Data do pagamento
  • Extinção do crédito tributário

Ementa

TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DO PAGAMENTO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

1. De acordo com a tese firmada no julgamento do Tema 229 do Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário tem início na data em que se efetiva o pagamento que extingue o crédito tributário.

2. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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