STJAgInt no AREsp 2.800.526
Repetição de indébito: prescrição
Relator(a): Gurgel de Faria
- Direito Tributário
- Repetição de indébito
- Prescrição
- Termo inicial
- Data do pagamento
- Extinção do crédito tributário
Ementa
TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DO PAGAMENTO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
1. De acordo com a tese firmada no julgamento do Tema 229 do Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário tem início na data em que se efetiva o pagamento que extingue o crédito tributário.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.