STJAgRg no HC 947.810
Ireito processual penal: prisão preventiva
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Ireito processual penal
- Prisão preventiva
- Descumprimento de medidas cautelares
Ementa
IREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO DESPROVIDO..
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva da Agravante, convertida de prisão em flagrante, pelos delitos de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.
2. A Agravante teve a prisão domiciliar concedida, condicionada ao cumprimento de medidas cautelares, incluindo monitoramento eletrônico, mas violou as condições estabelecidas, justificando a decretação da custódia cautelar.
3. A defesa impetrou habeas corpus, alegando constrangimento ilegal e ausência de fundamentação concreta para a prisão preventiva, mas a ordem foi denegada pelo Tribunal de origem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o descumprimento de medidas cautelares impostas na prisão domiciliar justifica a manutenção da prisão preventiva da Agravante.
5. A análise da possibilidade de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, considerando as condições pessoais da Agravante e a alegação de constrangimento ilegal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O descumprimento das condições da prisão domiciliar, como a violação do monitoramento eletrônico, constitui motivo idôneo para a decretação da prisão preventiva, conforme o CPP.
7. As condições pessoais da Agravante, como a maternidade, não afastam a necessidade da prisão preventiva, considerando o risco social demonstrado pela prática reiterada de crimes.
8. A jurisprudência admite a denegação da prisão domiciliar quando há descumprimento de suas condições, mesmo que a Agravante seja mãe.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. O descumprimento de medidas cautelares impostas na prisão domiciliar justifica a decretação da prisão preventiva. 2. As condições pessoais favoráveis não afastam a custódia cautelar quando presentes os pressupostos legais."
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, § 4º e 312, parágrafo único; Lei 11.343/2006, art. 33.
Jurisprudência relevante citada: STJ, HC nº 647.991/RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 24.06.2021; STJ, HC nº 558.116/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 11.03.2020.
Tese
"1. O descumprimento de medidas cautelares impostas na prisão domiciliar justifica a decretação da prisão preventiva. 2. As condições pessoais favoráveis não afastam a custódia cautelar quando presentes os pressupostos legais."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.