STJAgInt no AREsp 2.358.614
Plano de saúde: cobertura de urgência
Relator(a): Humberto Martins
- Direito do Consumidor
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Cobertura de urgência
- Carência
- Abusividade
- Dano moral
- Honorários de sucumbência
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE URGÊNCIA. CARÊNCIA. ABUSIVIDADE. DANO MORAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
1. A ausência de acolhimento da pretensão da parte não implica, necessariamente, em reconhecimento de omissão do julgado, desde que o decisum impugnado contenha fundamentação que contemple a análise do caso concreto, decidindo suficientemente o litígio.
2. A alteração das conclusões das instâncias ordinárias sobre a adequação do tratamento, urgência da situação, período e condições de cobertura e fixação de honorários sucumbenciais, demanda a revisão de fatos, provas e cláusulas contratuais, providência incabível em face das Súmulas n. 5 e 7/STJ. Precedentes.
3. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.