Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 945.581

Crime de resistência: substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Crime de resistência
  • Inviabilidade
  • Medida que não é socialmente recomendável
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RESISTÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. PACIENTE QUE OSTENTA CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E MODUS OPERANDI DA PRÁTICA DELITIVA. MEDIDA QUE NÃO É SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A dosimetria da pena e seu regime e cumprimento inserem-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade.

2. Considerando-se a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao paciente - culpabilidade e maus antecedentes - e o modus operandi da prática delitiva - resistência exacerbada à ação dos agentes públicos que tentaram capturá-lo, por estar foragido do sistema penitenciário, mediante socos, chutes, xingamentos, ameaças e outras agressões -, reputo não ser socialmente recomendável a aplicação da medida nos termos do art. 44, III, do Código Penal. Precedentes.

3. Nesses termos, a pretensão formulada pelo impetrante encontra óbice na jurisprudência desta Corte de Justiça e na legislação penal, sendo, portanto, manifestamente improcedente.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.