STJEDcl no RMS 73.118
Alegações de omissão e de contradição: não ocorrência
Relator(a): Regina Helena Costa
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Alegações de omissão e de contradição
- Não ocorrência
- Violação de dispositivos constitucionais
- Inovação recursal
- Impossibilidade de análise
- Ausência de vícios integrativos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E DE CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRATIVOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
I - A fundamentação adotada é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo que ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.
II - Os embargos de declaração constituem via imprópria para aviar tese não suscitada nas razões do recurso ordinário, por caracterizar inovação recursal incompatível com a via eleita.
III - Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.