TSTEmb-Ag-AIRR 11064-36.2019.5.03.0065
Deserção do recurso de revista: seguro garantia judicial
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do recurso de revista
- Seguro garantia judicial
- Csjt.cgjt nº 1/2019
- Inviabilidade da concessão de prazo para regularização
- A Eg
- Julgados
Ementa
EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. IRREGULARIDADE NA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO ATO CONJUNTO TST. CSJT.CGJT Nº 1/2019. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. INVIABILIDADE DA CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. ART. 894, § 2º, DA CLT. I - A Eg. Turma afirmou a deserção do recurso de revista, uma vez que a apólice do seguro garantia foi apresentada sem a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, ou seja, o requisito presente no art. 5º, III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. II - A jurisprudência desta Subseção é firme no sentido de que a irregularidade na apólice do seguro garantia judicial apresentada em substituição ao depósito recursal equivale à ausência deste, implicando o não processamento ou o não conhecimento do recurso, por deserção. Julgados. Aplicação do art. 894, § 2º, da CLT. Embargos de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Valor da Causa; Prescrição; Compensação de Jornada