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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0016800-06.1997.5.02.0042

Execução: intempestividade

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. O presente agravo não ultrapassa a barreira do conhecimento, porque intempestivo, uma vez que interposto somente em 10/5/2026, quando já ultrapassado o prazo recursal de oito dias úteis para a sua interposição, considerando que a decisão agravada foi publicada em 23/4/2026. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 1 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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