TSTAg-AIRR 0016800-06.1997.5.02.0042
Execução: intempestividade
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Intempestividade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. O presente agravo não ultrapassa a barreira do conhecimento, porque intempestivo, uma vez que interposto somente em 10/5/2026, quando já ultrapassado o prazo recursal de oito dias úteis para a sua interposição, considerando que a decisão agravada foi publicada em 23/4/2026. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 1 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator