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Jurisprudências

STJAgInt no CC 208.248

Declaração de nulidade de decreto e de portaria do ministério do trabalho e do emprego

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE DECRETO E DE PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DO EMPREGO. ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR OU COM REPRESENTAÇÃO SINDICAL. NATUREZA ADMINISTRATIVA. JUSTIÇA FEDERAL. PROVIMENTO NEGADO.

1. Trata-se conflito de competência instaurado entre o JUÍZO DA 90A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP (Juízo suscitante) e JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Juízo suscitado). O incidente processual decorre de mandado de segurança impetrado por Pirelli Comercial de Pneus do Brasil Ltda., na Justiça Federal, contra ato atribuído ao Superintendente Regional do Trabalho e Emprego/SP, e no qual se requereu a declaração de nulidade do Decreto 11.795/2023 e da Portaria 3.714 do Ministério do Trabalho e do Emprego.

2. Não se trata de relações de trabalho existentes entre empregados e empregadores, ou com a respectiva representação sindical, nos termos do art. 114 da Constituição Federal; está configurada, assim, a natureza administrativa, e não trabalhista, o que atrai a competente da Justiça Federal.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze e Sérgio Kukina votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Gurgel de Faria e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Indexação

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