TSTAg-AIRR 21755-30.2017.5.04.0008
Horas extras: validade do regime de compensaçãod e jornada
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Horas extras
- Validade do regime de compensaçãod e jornada
- Intervalo intrajornada
- Indenização por dano moral
- Honorários advocatícios
- Desatendidas as exigências da lei nº 13.015/14
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. VALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃOD E JORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO V. ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA, DISSOCIADA DOS CAPÍTULOS EM QUE SE EXPÕEM AS RAZÕES RECURSAIS. DESATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS DA LEI Nº 13.015/14. EXAME DA TRANSCEDÊNCIA PREJUDICADO. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que a transcrição de trecho do v. acórdão regional no início do recurso de revista, de forma dissociada das razões recursais, não atende ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Assim sendo, o recurso de revista não alcança processamento, confirmando-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Banco de Horas; Valor Arbitrado; Honorários na Justiça do Trabalho