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Jurisprudências

TSTAIRR 0052200-69.2003.5.24.0071

Execução: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO DEMONSTRADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que houve pronunciamento da Corte Regional sobre todas as questões suscitadas pelas partes e que eram relevantes para o deslinde da controvérsia. Incólume o artigo 93, inciso IX, da Constituição da República. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE PENHORA DE BENS. MEAÇÃO DO CÔNJUGE. INCLUSÃO DO CÔNJUGE DO EXECUTADO NO POLO PASSIVO. EXAME DE MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 266 DO TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Verifica-se que a parte exequente pretende a penhora de bens do executado, com a inclusão no polo passivo do cônjuge do devedor executado. Todavia, essa pretensão passa, primeiramente, pela análise de normas infraconstitucionais, tais como os artigos 831 a 836 do CPC, que versam sobre regras de penhora, bem como os artigos 1.658 e 1.667, do Código Civil, que tratam do regime de bens na constância da sociedade conjugal. Precedentes desta Corte Superior. Logo, eventual ofensa ao dispositivo constitucional invocado somente ocorreria de forma indireta ou reflexa, o que obsta a admissibilidade do recurso de revista, nos termos do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 11 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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