STJAgInt no AREsp 1.905.563
Plano de saúde: esclerose múltipla
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Imobiliário
- Plano de saúde
- Esclerose múltipla
- Dimetil fumarato (tecfidera)
- Impugnação genérica
- Manutenção
Ementa
AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ESCLEROSE MÚLTIPLA. DIMETIL FUMARATO (TECFIDERA). DECISÃO SINGULAR QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E MAJOROU HONORÁRIOS (ART. 85, § 11, CPC). FUNDAMENTOS: INCLUSÃO EM ROL DA ANS (RN 465/2021) E RECOMENDAÇÃO DE INCORPORAÇÃO NO SUS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. MANUTENÇÃO.
1. Contexto fático: necessidade clínica e alto custo do medicamento; doença coberta; prescrição médica; tratamentos anteriores ineficazes (fls. 548-556).
2. Decisão singular: inclusão do fármaco no rol da ANS e recomendação de incorporação no SUS (fls. 733-734).
3. Agravo interno: alegações sobre DUT específica, irretroatividade e natureza domiciliar sem cotejo técnico suficiente (fls. 734-741).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.