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Jurisprudências

STFRcl 79.399 AgR

Execução penal: regime de cumprimento em estabelecimento prisional compatível com o semiaberto

Relator(a): Dias Toffoli

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Parâmetros observados
  • Ausência de violação do verbete vinculante
  • Utilização da reclamação como sucedâneo recursal
  • Inviabilidade

Ementa

Agravo regimental em reclamação. Execução penal. Regime de cumprimento em estabelecimento prisional compatível com o semiaberto. Súmula Vinculante nº 56. Parâmetros observados. Ausência de violação do verbete vinculante. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Inviabilidade. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.6.2025 a 30.6.2025.

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