STFRcl 79.399 AgR
Execução penal: regime de cumprimento em estabelecimento prisional compatível com o semiaberto
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Parâmetros observados
- Ausência de violação do verbete vinculante
- Utilização da reclamação como sucedâneo recursal
- Inviabilidade
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Execução penal. Regime de cumprimento em estabelecimento prisional compatível com o semiaberto. Súmula Vinculante nº 56. Parâmetros observados. Ausência de violação do verbete vinculante. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Inviabilidade. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.6.2025 a 30.6.2025.