STJAgRg no HC 1.016.774
Salvo-conduto: cannabis sativa para fins medicinais
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Médico e da Saúde
- Salvo-conduto
- Cannabis sativa para fins medicinais
- Supressão de instância
- Inevidência de teratologia ou de manifesta ilegalidade
- Manutenção da decisão indeferitória que se impõe
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. SALVO-CONDUTO. CANNABIS SATIVA PARA FINS MEDICINAIS. SÚMULA 691/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEVIDÊNCIA DE TERATOLOGIA OU DE MANIFESTA ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO INDEFERITÓRIA QUE SE IMPÕE.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática que não conhece do writ impetrado contra decisão monocrática de relator que indeferiu medida de urgência em habeas corpus originário, quando não evidenciada teratologia ou ilegalidade manifesta.
2. No caso, o Desembargador relator do writ originário simplesmente constatou a ausência dos pressupostos autorizadores da medida liminar requerida. E nisso não há nenhum constrangimento ilegal.
3. Agravo regimental improvido. Pedido de reconsideração julgado prejudicado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.