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Jurisprudências

TSTEDCiv-E-ED-RR 63000-24.2009.5.17.0013

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PETROBRAS. Não se identifica substrato fático suficiente ou questionamento jurídico no sentido de que a contratação examinada no presente caso estivesse atrelada ao regime simplificado disciplinado na Lei nº 9.478/97, de modo que a não aplicação dessa norma legal ao presente caso não se constitui em omissão sanável por meio de embargos de declaração.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

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