STJAgInt no AREsp 3.002.920
Empréstimo consignado: validade
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Bancário
- Empréstimo consignado
- Validade
- Revisão
- Impossibilidade
- Prova negativa
- Prequestionamento
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. VALIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. PROVA NEGATIVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.
1. É inviável rever o entendimento firmado pelo aresto recorrido sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em embargos de declaração, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.