TSTAIRR 10693-92.2022.5.03.0089
Reversão da justa causa: verbas rescisórias
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Reversão da justa causa
- Verbas rescisórias
- FGTS
- Obrigação de fazer e multa do artigo 477 da CLT
- Inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Justa Causa / Falta Grave
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – REVERSÃO DA JUSTA CAUSA – VERBAS RESCISÓRIAS – FGTS – OBRIGAÇÃO DE FAZER E MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT - INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. A parte não transcreveu o trecho do acórdão em que o Tribunal Regional se pronunciou sobre a matéria objeto de insurgência, o que não atende ao disposto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Multa de 40% do FGTS; FGTS; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Saldo de Salário; Anotação na CTPS