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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.252.573

Repetição de indébito tributário: interrupção da prescrição por mandado de segurança

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO POR MANDADO DE SEGURANÇA. RETOMADA DO PRAZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a impetração do mandado de segurança interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário, e que o prazo quinquenal somente retoma seu curso após o trânsito em julgado da decisão proferida no mandamus. O prazo prescricional permanece obstado durante toda a tramitação da ação mandamental, não correndo a prescrição enquanto pendente o julgamento do writ.

2. No caso concreto, com trânsito em julgado em 19/8/2004 e ajuizamento da ação ordinária em 11/10/2006, a pretensão repetitória foi deduzida dentro do prazo quinquenal, contado a partir do trânsito em julgado da lide mandamental interruptiva.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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