STJAgInt no REsp 2.177.746
Compartilhamento de posteamento localizado em faixa de domínio de rodovia estadual
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Interpretação de direito local
- Manutenção da decisão que não conheceu do recurso especial
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPARTILHAMENTO DE POSTEAMENTO LOCALIZADO EM FAIXA DE DOMÍNIO DE RODOVIA ESTADUAL. PRETENSÃO DE AFASTAR A NECESSIDADE DE SUBMETER OS CONTRATOS E PROJETOS AO ESTADO DE SANTA CATARINA QUANDO OCORRER O COMPARTILHAMENTO DA INFRAESTRUTURA UTILIZADA PELA CELESC. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A controvérsia foi analisada pela Corte de origem com amparo em legislação local (Lei estadual nº 13.516/2005 e Decreto estadual nº 3.930/2006), o que torna inviável o cabimento do recurso especial, nos termos da Súmula 280/STF.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.