TSTED-RR 400-89.2021.5.05.0009
Transmudação automática do regime celetista para o estatutário
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Transmudação automática do regime celetista para o estatutário
- Competência da justiça do trabalho
- Omissão não verificada
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Conversão de Regime Jurídico
- Regime Jurídico - Mudança
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO "ESTADO DA BAHIA" - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. LEI ESTADUAL. EMPREGADO ADMITIDO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO APÓS 05/10/1983. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem a comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Conversão de Regime Jurídico; Regime Jurídico - Mudança