STFARE 1.603.005 AgR
Aposentadoria especial: agente penitenciário
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Aposentadoria especial
- Agente penitenciário
- Paridade e integralidade
- Ofensa reflexa
Ementa
Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Mandado de segurança. Aposentadoria especial. Agente penitenciário. Paridade e integralidade. Reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional local. Súmulas 279 e 280 do STF. Ofensa reflexa. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso, com base nas Súmulas 279 e 280 do STF, bem como na ofensa reflexa à Constituição Federal.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e de legislação infraconstitucional local (Súmula 280 do STF), o que impede o trânsito do recurso extraordinário.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido. Sem honorários, por se tratar de mandado de segurança na origem.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, sem honorários, por se tratar de mandado de segurança na origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.