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Jurisprudências

STJREsp 2.106.115

Competência do juízo cível para processo e julgamento da ação de partilha

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE PARTILHA AJUIZADA APÓS O DIVÓRCIO E ANTERIORMENTE AO REQUERIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. LEI Nº 11.340/2006. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL PARA PROCESSO E JULGAMENTO DA AÇÃO DE PARTILHA.

1. Nos termos do art. 14-A, § 1º, da Lei n. 11.340/2006, conforme acrescido pela Lei n. 13.894/2019, a pretensão relacionada à partilha de bens em situação de violência doméstica e familiar exclui-se da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

2. No caso, considerando que a discussão versa apenas sobre a partilha de bens, deve ser preservada a competência do Juízo Cível.

3. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.

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