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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-AIRR 0000943-34.2023.5.08.0205

Alegação de erro material: resolução 569/2024 do CNJ

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO (ESTADO DO AMAPÁ) – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTERIORMENTE OPOSTOS NÃO CONHECIDOS POR INTEMPESTIVOS. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. RESOLUÇÃO 569/2024 DO CNJ. PRAZO PARA APLICAÇÃO. ERRO MATERIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem a comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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