TSTAIRR 1000632-03.2022.5.02.0084
Execução: responsabilidade subsidiária
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Responsabilidade subsidiária
- Grupo econômico
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. Nos termos do art. 896, §2º, da CLT c/c a súmula 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista interposto contra acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende demonstração inequívoca de violação direta à Constituição Federal. No caso, não há como analisar a controvérsia, pois o recurso de revista está baseado unicamente em violação de lei federal e divergência jurisprudencial, o que não se coaduna com os termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 16 de dezembro de 2024. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator